Café fake apreendido não é alimento: entenda o que pode ser vendido como café pela lei

Análise feita pelo Ministério da Agricultura
indicou que bebidas saborizadas investigadas eram compostas por cascas de grão
e elementos considerados "lixo" da lavoura.
Em meio a alta
do preço do café, um novo produto surgiu no início do ano: o "pó sabor
café", que ficou conhecido como "café fake". Na quarta-feira
(23), o Ministério da Agricultura revelou que os produtos
apreendidos em fevereiro não tinham café em sua composição e não podem ser
chamados de alimentos.
O que é
café: pela lei, a
bebida tem que ser feita apenas do fruto (sim, café vem de uma fruta!).
A legislação
brasileira permite que o café possua até 1% de impurezas naturais da lavoura (como
galhos, folhas e cascas) e matérias estranhas (por exemplo, pedras, areia,
grãos ou sementes de outras espécies vegetais, como de erva daninhas).
A lei,
porém, proíbe completamente os chamados elementos estranhos, que são grãos
ou sementes de outros gêneros (como milho, trigo, cevada), corantes, açúcar,
caramelo e borra de café solúvel ou de infusão.
O fake
café, por sua vez, não pode ser considerado uma versão da bebida, já que é
feito apenas de impurezas e elementos estranhos. Saiba mais abaixo.
Apesar de não
estar previsto na legislação, o único tipo de café que não pode ter
nenhuma impureza e/ou matéria estranha é o especial, no entendimento da
Associação Brasileira de Cafés Especiais (BSCA).
Além disso,
segundo a entidade, essa bebida só pode ser feita com grãos de frutos maduros e
que estejam em perfeito estado: ou seja, não podem estar quebrados, fermentados
ou verdes.
Já os outros
tipos de café, como o extra-forte e o tradicional, além de conter
grãos maduros, aceitam a presença de sementes de frutos que não estavam em seu
melhor ponto de maturação: como os que foram colhidos antes do tempo, ou os que
passaram mais tempo do que o ideal no pé de café.
Isso acontece
porque a colheita, na maioria das vezes, não é feita de forma manual.
Isso não
significa que os cafés que não são especiais são ruins ou que fazem mal à
saúde. Se eles tiverem um selo da Associação Brasileira da Indústria de Café
(Abic) em sua embalagem, significa que o produto foi certificado quanto à sua
qualidade e quanto aos limites aceitáveis de impurezas e matéria estranha.
Nem toda
impureza é fraude
As impurezas
podem estar no café de forma acidental, por serem resíduos na lavoura, e, por
isso, não são consideradas fraudes, se estiverem dentro do limite permitido.
Já os elementos estranhos são adicionados intencionalmente para falsificação e são ilegais independente da quantidade encontrada na bebida, afirma o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) do Ministério da Agricultura, Hugo Caruso.
Atualmente, a
detecção de impurezas e matérias estranhas é feita por meio de análises com
microscópio.
Na regra, o café pode ter até 360 defeitos em 300g. Contudo, cada irregularidade tem um peso diferente. Confira na tabela abaixo.
Essa
metodologia de medição foi desenvolvida há 100 anos, para a comercialização do
fruto na bolsa de Nova York (EUA).
Os lotes de
três marcas analisados pelo Ministério foram apreendidos em uma operação
do Ministério da Agricultura realizada em fábricas nos estados de São Paulo,
Paraná e Santa Catarina. Os nomes das marcas não foram divulgados.
A análise feita
pelo ministério indicou que eles eram compostos por cascas de grão e
elementos considerados "lixo" da lavoura – grãos ardidos,
defeituosos, que são dispensados no processo de produção de café, segundo o
diretor do Dipov, Hugo Caruso.
Além disso, as
bebidas continham uma toxina cancerígena.
O ministério
informou que os produtos apreendidos não podem ser considerados alimentos e
foram recolhidos dos supermercados.
“Recolhemos
[dos supermercados] porque a matéria era toda feita de resíduo, só lixo”, disse
Caruso.
Agora, eles
deverão ser analisados também pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa).
Fonte: G1